Telefone Mestieri São Paulo: (11) 9.9812-9179 | Belo Horizonte: (31) 4063-9026São Paulo: (11) 9.9812-9179

Assessoria em Cálculos Judiciais

Liquidação de sentença por cálculos trabalhistas - 04/04/2018
Liquidação de sentença por cálculos trabalhistas

Cálculos Trabalhistas Nas ações trabalhistas, a liquidação de sentença é feita por cálculos trabalhistas iniciando a apresentação com mais frequência pelo reclamante.

Após a apresentação de cálculos trabalhistas pelo reclamante é concedido o prazo geralmente de 10 dias para que a reclamada apresente a contestação de cálculos.

Costuma-se dizer que a Sentença é líquida e isso pode dar a entender que o processo de confecção de cálculos, homologação e execução é simples e rápido.

O que ocorre na verdade é que, apesar de tratar-se de números, a conta é feita com base na Sentença, Acórdão, documentos e legislação vigente o que faz com que a conta deixe de ser tão simples e a execução tão rápida.

Isso porque, o cálculo trabalhista inicialmente apresentado pela parte reclamante costuma ser contestado pela parte reclamada na maioria dos casos.

Após a apresentação da contestação aos cálculos trabalhistas apresentados pelo reclamante, o juiz pode optar por homologar um dos cálculos, por intimar a reclamada a se manifestar quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante ou até mesmo a enviar o processo para que um perito de sua confiança elabore novos cálculos.

Poder-se-ia imaginar que a apresentação de cálculos trabalhistas por um perito de confiança do juiz colocaria um ponto final às questões discutidas pelas partes entretanto não é o que costuma acontecer.

Após a apresentação de cálculos trabalhistas pela perícia, novamente é aberto novo prazo para as partes se manifestarem.

Isso ocorre pois assim como os profissionais especializados que elaboraram os cálculos iniciais, o perito de confiança do juiz também é um profissional com as mesmas qualificações e, portanto, com diferentes pontos de vistas que habitualmente são questionados pelas partes.

Após a apresentação da manifestação ao laudo pericial geralmente o juiz opta por um dos trabalhos apresentados, geralmente o que mais se aproxima do julgado ou pode ainda solicitar que a perícia preste esclarecimentos no tocante às manifestações ao laudo pericial apresentada pelas partes.

Após todo esse percurso, costuma ocorrer a homologação de um dos trabalhos e temos um resultado fixo que, a partir da data do trabalho apresentado, sofre a insciência de juros e correção monetária apenas.


Mestieri & Seidl - Consultoria e Serviços

R. Heitor Penteado, 1480 | 2º andar - Sumarezinho - Estação Vila Madalena - São Paulo, SP - CEP: 03104-002
Telefones: São Paulo: (11) 9.9812-9179
Whatsapp: (11) 99812-9179
© 2024 Mestieri & Seidl - Consultoria e Serviços. Todos os Direitos Reservados.
Mapa do Site