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Assessoria em Cálculos Judiciais

Férias + 1/3 proporcionais - 04/04/2018
Férias + 1/3 proporcionais

Uma das verbas integrante de cálculos trabalhistas são as férias proporcionais,

As Férias proporcionais são pagas na rescisão, TRCT e ocorrem quanto o período a ser calculado é inferior a um ano.

Para o cálculo precisamos primeiramente contar quantos meses completos existem neste período.

Após a contagem deste período poderão existir uma quantidade de dias inferior a 30 dias.

Se esta quantidade for inferior a 15 dias o período não será considerado no cálculo trabalhista mas se for superior a 15 dias deve ser acrescido 01/12 (um, doze avos) nos cálculos.

Importante lembrar que se o aviso prévio for pago de forma indenizada deve ser acrescido nas férias proporcionais mais 01/12 (um, doze avos) nos cálculos já que o aviso prévio pago de forma indenizada integra a base de cálculo nas férias acrescidas do terço constitucional.

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