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Assessoria em Cálculos Judiciais

Anatocismo, Definição de Anatocismo Juros Sobre Juros - 11/04/2014
Anatocismo, Definição de Anatocismo Juros Sobre Juros
ANATOCISMO

Sinônimos usados:
  • Capitalização composta;
  • Juros compostos;
  • Juros capitalizados;
  • Juros sobre juros.

Uma definição de juros

“Juro é o preço do uso do capital. Vale dizer, é o fruto produzido pelo dinheiro, pois é como fruto civil que a doutrina o define. Ele há um tempo remunera o credor por ficar privado de seu capital e paga-lhe o risco em que incorre de o não receber de volta.” (SÍLVIO RODRIGUES, 1986, p. 317)

Diferença entre juros, multas e correção monetária

A expressão Juros exprime os interesses, ganhos ou lucros que o detentor do capital aufere pelo uso por alguém que não possui o capital. É o preço do uso do capital.
Multa é a penalidade que se impõe em decorrência do descumprimento de alguma obrigação.
A Correção Monetária representa a atualização do capital com base na inflação. É uma forma de se deixar o poder da moeda intacto, atualizando-o na exata proporção da inflação.

O Anatocismo

É o termo usado, na esfera do direito, para definir juros sobre juros, ou seja, se sobre um determinado empréstimo incide um valor “x” de juros, se no próximo mês houver algum atraso, uma determinada taxa “z” incidirá sobre a taxa “x”, ou seja, o valor de “z” será o valor do empréstimo mais os juros “x” acrescidos, o que é chamado de juros compostos, prática comum dos bancos.
No cálculo dos juros simples, a taxa de juros incide sobre o capital inicial, e somente sobre o capital inicial; no caso dos juros compostos, a taxa de juros incide sobre o capital inicial e também sobre os juros que vão se acumulando periodicamente (dia, mês, trimestre ou ano).

O Anatocismo na história

Desde a Idade Média até hoje em dia o anatocismo vem sendo praticado pelas instituições financeiras em seus contratos, gerando a cobrança exorbitante que coloca em perigo o patrimônio pessoal, a estabilidade econômica e a sobrevivência pessoal do tomador do empréstimo.

Um pouco de legislação

O Código Civil, em seu artigo 1.262, autorizava a cobrança de juros com ou sem capitalização nos contratos de mútuo.
Todavia, com a edição posterior da Lei de Usura, o Decreto 22.626, de 7/04/1.936, tal faculdade não mais vige. 

A norma da usura previu a vedação da cobrança dos juros capitalizados em nosso sistema jurídico, de forma clara, em seu artigo 4º, prevendo que é proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.

Com o advento da Constituição de 05 de outubro de 1988, estabeleceu seu artigo 192 o seguinte teor:

Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:

§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.

Então, quando ocorre o anatocismo?

O anatocismo ocorre quando os juros são aplicados de modo abusivo, potencializando ainda mais o já elevadíssimo lucro auferido pelos bancos.

Compare:

O consumidor “A” comprou um carro X, cujo valor total é de R$ 40.000,00, sendo que pagou à vista R$ 10.000,00 e financiou R$ 30.000,00, que foram pagos em 48 parcelas mensais, com juros capitalizados mensalmente de 2,5%. Assim teremos:

  • JUROS COMPOSTOS


→ Aplicando-se a taxa de juros de 2,5% ao mês, na forma composta (anatocismo), sobre o valor do empréstimo de R$ 30.000,00, ao final, o consumidor X pagará pelo veículo o montante de R$ 61.848,63. Podendo assim ser demonstrado:


Valor do Veículo:

R$ 40.000,00

Valor da Entrada:

R$ 10.000,00

Valor Financiado:

R$ 30.000,00

Período do Financiamento:

48 meses

Taxa de Juros:

2,50 % ao mês

Sistema de Financiamento:

juros compostos

Valor das Parcelas:

R$ 1.080,18

Valor dos Juros:

R$ 21.848,63

Valor Total a Prazo:

R$ 61.848,63



  • JUROS SIMPLES:

Os juros simples são aqueles que incidem apenas sobre o principal corrigido monetariamente, isto é, não incidem sobre os juros que se acrescentem ao saldo devedor. Vale dizer, assim, que os juros não pagos não constituem a base de cálculo para a incidência posterior de novos juros simples.

→ Aplicando-se a taxa de juros de 2,5% ao mês, na forma simples (legal), sobre o valor do empréstimo de R$ 30.000,00, ao final, o consumidor X pagará pelo veículo o montante de R$ 57.625,00. Podendo assim ser demonstrado:

Valor do Veículo:

R$ 40.000,00

Valor da Entrada:

R$ 10.000,00

Valor Financiado:

R$ 30.000,00

Período do Financiamento:

48 meses

Taxa de Juros:

2,50 % ao mês

Sistema de Financiamento:

juros simples

Valor das Parcelas:

R$ 992,19

Valor dos Juros:

R$ 17.625,00

Valor Total a Prazo:

R$ 57.625,00



No exemplo acima, perceba que a diferença entre as duas formas de aplicação de juros, a legal (simples) e a ilegal (composta), para um empréstimo de R$ 30.000,00, a ser pago em 48 meses e com juros de 2,5%, representou o montante de (R$ 61.848,63 – R$ 57.625,00) =R$ 4.223,63. 

Mais um pouco de legislação

A Justiça vem condenando os bancos a devolver em dobro o montante cobrado indevidamente, em razão da aplicação dos juros compostos, valendo-se da norma do parágrafo único, do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. É o que se observa, por exemplo, quando os bancos aplicam os juros compostos (anatocismo) sem que haja previsão contratual nesse sentido.

Fonte/Referências: http://www.mestiericalculos.com.br/referencias-bibliografia

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